Em publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira (03/07), o Presidente Jair Bolsonaro vetou parte da lei que obriga o uso de máscara em espaços públicos, carros de aplicativos, ônibus, táxis, aeronaves, entre outros.
Bolsonaro vetou a obrigatoriedade do uso de máscaras em órgãos e entidades públicos. Também não será obrigatório o uso do item em templos religiosos, estabelecimentos comerciais, industriais e locais fechados em que haja reunião de pessoas. Para isso, o presidente alegou que o trecho “incorre em possível violação de domicílio”.O próprio presidente já recebeu críticas por não contrariar as orientações do próprio Ministério da Saúde e esteve em diversos locais públicos, inclusive em eventos com aglomerações, sem usar máscara. Desde o início da pandemia do novo coronavírus, o item é apontado como um dos mais eficazes para frear a contaminação em massa.
De acordo com o boletim mais recente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) atualizou para 61.884 o número de mortes em decorrência do novo coronavírus no Brasil. Ao todo, também foram confirmados 1.496.858 casos da Covid-19 no país.
Outra ponto decidido pelo presidente é que os estabelecimentos também não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários. O próprio poder público está desobrigado a fornecer o equipamento à população economicamente mais vulnerável.
Na proposta original do Congresso, havia um trecho que previa o agravamento da punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados. Bolsonaro excluiu também esse trecho.
A lei prevê multa a quem descumprir a medida, mas o valor deve ser definido pelos estados e municípios.